Regras de Sorteios Blow Gummies
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
R$ 10 mil em Viagem pra você com a Venda Válida CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.022904/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: VENDA VALIDA TECNOLOGIA LTDA Endereço: DR FERREIRA LOPES Número: 341 Complemento: APT 34 A Bairro: VILA SOFIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04671-010 CNPJ/MF nº: 29.330.915/0001-47 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/10/2022 a 16/12/2022 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/10/2022 a 13/12/2022 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A cada (i) compra realizada via boleto em um dos sites dos parceiros da Promotora (como https://www.zinzane.com.br, https://www.foreverliss.com.br ou https://doctorshoes.com.br, por exemplo), ainda não paga, e a cada (ii) o abandono de produtos no carrinho de compras sem a conclusão do pedido nos sites dos parceiros, o consumidor receberá o contato diretamente da Promotora. O contato da Promotora encaminhará, para o consumidor, (i) um hotlink para o boleto ainda não pago ou um novo boleto em caso de vencimento do primeiro, ou (ii) um hotlink para a conclusão do pedido em caso de abandono do carrinho de compras. Acaso o consumidor (i) realize o pagamento do boleto exclusivamente por meio do hotlink encaminhado pela Promotora, ou (ii) conclua o pedido abandonado no carrinho de compras por meio do hotlink encaminhado pela Promotora, receberá o direito a um “número da sorte” (exceto de produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados). A premiação acontecerá pela composição do resultado da Loteria Federal que será realizado no dia 14/12/2022 ou do subsequente, acaso haja suspensão ou cancelamento desse. Para fins da presente promoção, Parceiro será considerado como pessoa jurídica, que firmou contrato de parceria com a Promotora, a fim de fomentar as atividades desta. Assim, somente poderão participar da promoção aqueles Parceiros em situação de regularidade contratual com a Promotora, e desde que usado o hotlink especialmente fornecido pela Promotora aos consumidores. Portanto, o consumidor deverá adquirir bens e serviços em um dos parceiros da Promotora, seja quitando pedidos vencidos e não pagos no vencimento, por meio do novo boleto encaminhado pela Promotora, seja concluindo o carrinho de compras abandonado. O consumidor deverá realizar procedimento de cadastro na promoção por meio do hotlink encaminhado pela Promotora, no qual será exigido nome completo, CPF, telefone e e-mail. Finalizado o pagamento do boleto via hotlink, ou finalizado o pedido anteriormente abandonado também via hotlink, não é preciso que o consumidor acesse qualquer site para validar, registrar ou ratificar sua participação neste sorteio. A participação se dará plenamente a partir do cadastro no momento de pagamento do pedido ou de conclusão de pedido abandonado no carrinho de compras, ambos via hotlink encaminhado pela Promotora. O consumidor somente fará jus a um número da sorte por site Parceiro (como https://www.zinzane.com.br, https://www.foreverliss.com.br ou https://doctorshoes.com.br, por exemplo), ou seja, mais de uma recuperação de carrinho ou pagamento de boleto vencido para o mesmo Parceiro não gerará novo número da sorte ao consumidor. É necessário observar, contudo, os critérios de participação acima e de eliminação adiante descritos. Página 1 de 47 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 16/12/2022 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 13/12/2022 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/12/2022 NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 2012 BAIRRO: Jardim Paulistano MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04501-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Recepção PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ 1 01 Cartão Vale-viagem CVC de R$10mil reais. 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: 10.000,00 Quantidade Total de Prêmios Valor Total R$ Série Inicial 10.000,00 Série Final 0 9 Ordem 1 Valor total da Promoção R$ 1 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 10.000,00 11.1.A promotora fará uma única apuração, na data, local e horário indicados neste regulamento, sendo considerados, na ocasião, o resultado da Loteria Federal da data indicada no item “Cronograma”. 11.2.Os números sorteáveis (números da sorte) serão compostos de 06 (seis) dígitos, sendo que o primeiro corresponderá à “série” e os 05 (cinco) números seguintes corresponderão ao “número de ordem”, conforme exemplo abaixo: Série Número de ordem 4 24.810 11.3. Serão emitidas 10 (dez) séries, numeradas de 0 a 9, com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999, totalizando, portanto, 1 milhão de números da sorte. 11.4. Caso a quantidade de números da sorte se esgote antes da data de término da promoção, a promoção será considerada encerrada, não sendo mais possível a inscrição de novos interessados e/ou a emissão de mais números da sorte por participantes já inscritos. 11.5. Os números da sorte serão distribuídos aleatoriamente aos participantes na medida em que esses preencham os requisitos necessários para a sua obtenção na forma deste regulamento. 11.6. A atribuição dos números da sorte e sua distribuição aos participantes, será efetuada de forma aleatória, equitativa e concomitante, de acordo com o definido no item II do artigo 2º da Portaria MF nº. 41/2008. 11.7. Para a obtenção dos números da sorte contemplados na promoção, serão utilizados os seguintes critérios: 11.7.1. PRIMEIRA ETAPA: DEFINIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE BASE (a) Obtenção da série contemplada (“série base”): utilizam-se o algarismo da primeira dezena do 1º Prêmio da extração da Loteria Federal, lida de cima para baixo. (b) Obtenção do código de participação contemplado (“código base”): utilizam-se os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Exemplo da Extração da Loteria Federal 1° Prêmio 1 4 6 3 2 2° Prêmio 6 6 8 5 4 3° Prêmio 4 7 8 1 8 4° Prêmio 6 5 7 3 1 5° Prêmio 0 5 0 2 0 (c) No caso do exemplo acima, a série contemplada é a série “3” e o código de participação contemplado é o “24810”. Assim, o contemplado será o participante titular do código de participação 24810 na série 3. (d) Na hipótese de a série 3 não ter sido atribuída a nenhum participante, utiliza-se a série imediatamente seguinte (série 4). Persistindo, será verificada a superior a esta (série 5) e assim, sucessivamente, até que se localize a primeira série distribuída e imediatamente maior do que a série 3. (e) Localizada a série, o primeiro prêmio será atribuído ao titular do código de participação 24.180 dentro dela. Assim, deve-se contemplar, a princípio, o titular do código 24.810 dentro da série 3. Não tendo sido este código atribuído a participante algum, verifica-se o código imediatamente superior até que se encontre o primeiro participante contemplado que deverá estar dentro da série localizada na forma do item “d” supra. (f) Ao aplicar as regras de aproximação supra descritas, seja para a identificação do número de série ou código de participação, deve-se considerar que o número de série superior a 99 é o 00 e, para o código de participação, superior a 99.999 será o 00.000. 11.8. Caso a extração da Loteria Federal aqui mencionada deixe de ser realizada na data informada, será utilizado o Página 2 de 4resultado da extração seguinte. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Haverá desclassificação do cupom (número da sorte) quando:- For constatada qualquer irregularidade na participação que originou a emissão o cupom, como a devolução do item adquirido ou o estorno da compra, ou falha de pagamento.- O cupom de participação não for original.- Houver desrespeito aos prazos estabelecidos neste regulamento.- Houver qualquer incorreção de preenchimento ou equívoco de um dos dados no cupom.- Não serem apresentados dados suficientes à identificação ou localização do participante.- Pertencer a pessoa impedida de participar.- Derivar de fraude, ou ter sido obtido com benefício ou vantagem ilícita, ou que não cumpra as demais condições do regulamento.- Faltar confirmação da comprovação das condições exigidas.- For constatada utilização de meios ilegítimos para adquirir comprovantes fiscais de compras ou condições de cadastramento irregular, desleal ou que atente contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento.- O consumidor revogar a autorização e consentimento com os termos do regulamento da promoção.- A nota fiscal ou recibo já tiver gerado a emissão de cupom anteriormente ao consumidor. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação ocorrerá no dia 16/12/2022, na sede da Promotora, e por meio de materiais eletrônicos veiculados na internet, em qualquer meio, e também por assessoria de imprensa. O(s) número(s) da sorte contemplado(s) será(ão) divulgado(s) conjuntamente com o(s) nome(s) completo(s) do(s) vencedor(es). O resultado ficará disponível por 30 dias em sua sede e plataformas eletrônicas. O regulamento da promoção ficará disponível em https://www.vendavalida.com.br/. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, por meio eletrônico, em até 30 dias após a apuração. Se, na ocasião do recebimento do prêmio, forem constatadas quaisquer irregularidades, o ganhador da promoção deverá solicitar a troca imediata. A responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador cessará com a entrega do prêmio, concluindo-se o processo de troca. Reclamações posteriores deverão ser encaminhadas diretamente ao fornecedor. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:- A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.- A distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.- A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.- É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone (com DDD), nome, CPF e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.- A Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.- Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas físicas que não cumprirem as condições previstas neste regulamento, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, lojistas, diretores, gerentes e prepostos das seguintes empresas: Venda Valida Tecnologia Ltda.- A participação nesta promoção implica na ciência do regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.- Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.- Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na sua imediata desclassificação, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Página 3 de 4Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. Documento assinado eletronicamente por Francisco Wagne Oliveira Silva, Coordenador, em 30/09/2022 às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PWG.RCG.NJX P